top of page
Âncora 1

Intervenção

Reflexões sobre a insegurança pública

Outras reflexões

Michel Misse

UFRJ

Divulgação/Luis Sucupira

Imagem de blitz parando motoristas

Tenho observado a regularidade com que a Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMRJ) vem transformando, desde a época da ditadura, a vigilância preventiva da ordem pública em vigilância ostensiva da suspeição generalizada. Talvez os mais jovens não saibam, mas não havia blitze policiais nas ruas e estradas antes da ditadura com a frequência com que passaram a ocorrer desde então. A série brasileira do Vigilante rodoviário, dos anos 1960, inspirada na polícia americana, mostrava uma força que só entrava em ação nas estradas se detectasse uma infração. A ideia de que é possível preventivamente encontrar suspeitos e mercadorias ilícitas ao se interromper a mobilidade de veículos e transeuntes em ruas e estradas e ao se “observar” as “características” de pessoas, motoristas, passageiros e de uma possível “carga” suspeita normalizou-se desde a ditadura. Por esse princípio, o policial teria o direito de parar qualquer transeunte e revistá-lo, pedir seus documentos, examinar sua mochila, sem qualquer suspeita fundada em evidências ou flagrante de delito sendo praticado pelo cidadão.

É bem verdade que esse tipo de prática sempre caracterizou a Polícia Civil carioca (e fluminense), que atuava “preventivamente” detendo cidadãos que não apresentassem documentos consigo ou prova de serem trabalhadores, ou ainda que fossem encontrados ociosos em lugares públicos. Detidos por vadiagem pela Lei das Contravenções Penais, uma lei “preventiva” de crimes, eram depois escrutinados, às vezes sob tortura ou sua ameaça, a se revelarem capoeiras, estelionatários, ladrões, cafetões ou mesmo prostitutas — a população que enchia as casas de correção do Rio de Janeiro capital da República até os anos 1950 e 1960. Não era, entretanto, comum que fossem estendidas a todos os cidadãos essas medidas ditas preventivas. Ficavam reservadas àqueles que, pela cor e pela ostensiva ociosidade contraditória com o trajar e os modos, pudessem representar, ao olhar escrutinador do policial, uma ameaça à ordem pública e à paz social. Essa tradição policial-civil foi inteiramente assumida pela PMRJ quando ela, a partir da ditadura, passou a receber as atribuições de executar o policiamento ostensivo nas ruas e lugares públicos e garantir a segurança pública.

Em fins de 1982, em Niterói, vivi uma experiência emblemática dessa continuidade, mas já com os ingredientes que a luta contra a subversão acrescentara às práticas policiais. Estava comemorando num boteco, no Largo da Batalha, na região de Pendotiba, a vitória de um amigo e companheiro nas eleições para a Câmara Municipal de Niterói. O clima de euforia e esperança, próprio do período de redemocratização, contagiava os eleitores de Leonel Brizola, então eleito governador do Rio de Janeiro. O bar estava cheio e estávamos ao balcão tomando uma cerveja, eu e um amigo médico, chefe do posto de saúde local, quando fomos interrompidos por uma blitz ou “batida” policial. Não havia nada de estranho no local que justificasse a ação. Entraram armados, fecharam as portas do bar e começaram a exigir que todos apresentassem seus documentos. Faziam à minha vista o que eu, já naquela época estudioso do assunto, criticava publicamente em artigos e em entrevistas na imprensa. Um jovem praça, que parecia tomado de uma coragem uniformizada, exigiu os documentos de um senhor de seus 60 anos que estava em pé ao balcão, ao meu lado, e que eu antes não notara. Com a exigência, notei que ele tremia ao abrir sua “capanga” para buscar os documentos. Vi, então, que era pobre, estava com os pés descalços e as mãos calosas. Não conseguia abrir o fecho-ecler da capanga e aquilo foi irritando o corajoso policial. Este, impaciente, tomou-lhe a capanga da mão e a abriu, despejando seu conteúdo sobre o balcão. Ao ver a intimidade daquele senhor exposta daquele jeito, a irritação subiu-me à cabeça e me fez dizer ao praça que não estava direito ele fazer aquilo. De súbito, esqueceu-se inteiramente do pobre senhor e de sua capanga aberta sobre o balcão e se dirigiu a mim, branco e bem-vestido, exigindo que me identificasse. Inverti a exigência, dizendo-lhe que ele primeiro o fizesse, para que eu decidisse atendê-lo ou não. Bastou que eu colocasse em dúvida sua policial investidura para que ele chamasse de imediato o tenente responsável por aquela operação. O tenente deu-me voz de prisão e, com a minha custódia, empurrado para dentro do camburão da PMRJ, a batida policial no boteco se interrompeu, acabou de vez, não havia mais motivo para continuar. Levaram-me para a delegacia de Charitas e meu amigo médico pegou o seu carro e nos seguiu, preocupado com o desfecho. Ao final, liberado pelo delegado, fomos, meu amigo e eu, ostensivamente seguidos pela mesma viatura policial que me prendera, até que conseguimos — já bastante preocupados — nos desvencilhar de nossos persecutores.

O que se vê desde então tem algo de diferente, parece ser mais igualitário: todos agora podem ser bons suspeitos, embora uns tenham aparências consideradas mais normais que outros. E não é preciso estar ocioso numa rua ou praça pública, basta estar dirigindo um veículo que não pareça compatível com a cor do motorista ou com certas “características” que poderiam ser imputadas a um “cidadão de bem”. É o que tenho observado a cada vez que tomo o caminho para a Região dos Lagos (o que se tornou cada vez mais frequente). O caminho mais curto, embora mais caro, é a Via Lagos, uma rodovia privatizada, considerada uma das melhores do país (parece que ganhou mesmo um prêmio). Numa pequena cidade do trajeto de pouco mais de 50km, há um desvio que obriga os motoristas a entrarem em fila única e serem observados de perto, pelas janelas dos veículos, por policiais militares de um destacamento que se intitula “rodoviário”. Nunca fomos revistados, mas não pude deixar de observar os que o são: motoristas negros e jovens, motoristas solitários em camionetes, motos e veículos com sinais de decadência. Raramente vi famílias ou carros caros ou bem tratados serem parados. Os “sinais” continuam a seguir o roteiro estereotipado de outrora. E não há qualquer incômodo com o engarrafamento que a blitz regular, quase diária, provoca na rodovia privatizada, que alcança às vezes mais de 1km de veículos parados e motoristas pacientes com a sua própria normalização da presunção de sua possível culpabilidade.

É essa paciência que é preciso escrutinar. Ela parece se apoiar, contraditoriamente, na certeza dessas pessoas de que são “cidadãos de bem”, de que a polícia está fazendo o “seu trabalho” de “pegar” os malfeitores, os bandidos.

 

2

 

A imprensa noticia que o Congresso Nacional está tomando a dianteira na reformulação legislativa de questões importantes da segurança pública, que parecem negligenciadas pelo Executivo federal. Em uma matéria no jornal O Globo de 24 de abril(1), o jornalista Lauriberto Pompeu, da sucursal de Brasília, informa que, enquanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lyra (PP), colocam em pauta ou aprovam pacote de projetos que endurecem o “combate ao crime”, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ainda dá os primeiros passos num plano nacional que envolve estados e municípios. Pompeu ouviu governistas descontentes afirmarem que o Planalto não toma a iniciativa, o que estaria levando à aprovação de pautas conservadoras na área de segurança pública, como a recriminalização do usuário de drogas e o fim das chamadas “saidinhas” de presos que ganharam o direito de cumprirem suas penas no regime semiaberto. O jornalista afirma, em sua matéria:

 

No Executivo, a avaliação é que a distância do tema muitas vezes é o melhor caminho para não prejudicar a base. Há um entendimento de que, pelo perfil da maioria dos parlamentares, o quadro é irreversível até o fim do mandato de Lula. Por isso, o melhor é concentrar o esforço no avanço de pautas econômicas.

Não é preciso muita reflexão sobre o assunto para se concluir que a divisão simplificadora da sociedade brasileira entre “cidadãos de bem” e “bandidos” é um dos fundamentos mais antigos e mais persistentes das políticas de segurança pública praticadas pelos governos estaduais há décadas, ao menos desde a ditadura militar. O conteúdo dessa distinção tem vários desdobramentos importantes para o regime político e as instituições. Não à toa, há uma curiosa dissonância cognitiva separando decisões “civilizacionais” do Supremo Tribunal Federal (STF) e sua recepção negativa por uma massa de cidadãos que compreendem essas decisões como indicadoras de frouxidão, tibieza e esquerdismo equivocado. Sua abrangência está de tal modo enraizada que ultrapassa as posições conhecidas da extrema direita para alcançar parte significativa do eleitorado do país. Vejamos alguns desses desdobramentos, que já estão aí há muito e não foram criados pela recente reformulação legislativa conservadora do Congresso.

Costumava, em minhas aulas, lembrar de um samba de carnaval de muito sucesso, bastante indicativo do tipo de unanimidade contraditória cultivada em nosso país. O samba diz: “Se gritar ‘Pega ladrão!’/Não fica um, meu irmão!”. Em vez de reconhecermos que todos nós, cidadãos, iguais perante a lei, somos os que suportam a norma, a maioria moral constitutiva da nação, e que, por isso, não estamos isentos de cometer infrações e mesmo crimes, pensamos que a nação está dividida entre os que seguem a lei e os que não a seguem. O samba é uma reação a essa visão, reação que iguala a todos no crime, e não na lei. Por que é mais fácil igualar a todos no crime e tão difícil, no Brasil, igualar a todos na lei? Por que precisamos dividir a sociedade entre cidadãos brasileiros que cumprem a lei e inimigos brasileiros que querem infringi-la?

 

3

 

A divisão do cumprimento das penas no sistema penitenciário em prisão comum e prisão especial é o reconhecimento jurídico de que não nos consideramos iguais perante a lei. A impossibilidade de o advogado de defesa participar na produção de provas ainda na etapa do inquérito policial praticamente separa os cidadãos que podem fazê-lo nas etapas judiciárias, muito mais caras, da grande maioria que não pode, cuja defesa fica definitivamente prejudicada, no mérito, pela predominância do inquérito policial nas etapas seguintes, ordinárias, do processo penal. A quantidade de prisões provisórias demoradas e praticamente sem prazo e sem justificativa, quando outras ganham habeas corpus preventivo com bons e caros advogados, assinala desvantagens evidentes na persecução penal brasileira, como demonstrado pelas pesquisas de Roberto Kant de Lima, Luís Roberto Cardoso de Oliveira e seus colaboradores no Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da Universidade Federal Fluminense (InEAC-UFF). A pesquisa que coordenei, há 15 anos, sobre o inquérito policial no Brasil ganhou recentemente nova edição, como que a evidenciar sua contínua atualidade, seja na crítica que fez aos procedimentos “jurídicos” da Polícia Civil seja na repetição dessa mesma tradição inquisitorial quando o Ministério Público passa também a investigar, como vem ocorrendo, e da qual a chamada Operação Lava Jato, de triste memória, é sua mais explícita comprovação. Ao caricaturar a igualdade jurídica brasileira levando à barra dos tribunais e da colaboração premiada parte da elite econômica e política do país, o que fez a Lava Jato senão cantar também o samba de carnaval que hostiliza, por igual, como ladrões, todos os brasileiros? Será essa a única igualdade moral e jurídica que, hipocritamente, reconhecemos?

Recebi nesta semana em que concluo este texto mais um vídeo de uma operação policial no Complexo da Maré, Zona Norte do Rio, em horário escolar, sem qualquer justificativa de grande monta que torne necessária uma intervenção de caráter militar numa comunidade habitada, em sua quase totalidade, por trabalhadores e trabalhadoras, famílias com idosos, mulheres e crianças, tratados todos com a mesma indiferença moral com que são tratados todos os suspeitos de estarem em atividades criminais. Os “sujeitos da violência” tratados da mesma forma que os “sujeitos criminais” pelos sujeitos agentes de um Estado que trata desigualmente os cidadãos — não é esta a regra? Os que se creem isentos de serem sujeitos de sua repressão, os que se creem “do bem” e, por isso, aprovam leis que acham que jamais os alcançarão, são os que, pacientes, esperam nas ruas e estradas que as blitze e as operações policiais “cuidem” de quem as merecem. Eles aguentarão as filas quilométricas dos engarrafamentos, desde que esses sejam efeitos bem-aventurados da eficiente repressão aos marginais, aos fora-da-lei, aos inimigos, aos bandidos. Também chorarão o desespero de saber que suas crianças correm perigo durante operações policiais totalmente absurdas que se repetem nas comunidades do Rio de Janeiro há décadas, desde que a polícia faça direito o seu trabalho. Podem ser também os que têm filhos que fumam maconha, mas que não se importam em voltar a criminalizá-los, desde que saibam que a polícia saberá compreendê-los. Quanto aos demais, que sejam trancafiados para que sirvam de exemplo de nossa pureza moral. O governador Castro (do Rio de Janeiro) acaba de afirmar que as operações policiais vão continuar nas comunidades mesmo em horário escolar e que está apoiando um projeto para treinamento de professores e escolares para saberem como se comportar durante essas operações. Nem mesmo os nazistas fizeram isso nos guetos judeus de Varsóvia, Lodz e Cracóvia na Polônia antes do Holocausto.

Há 50 anos, quando fazia meu trabalho de campo sobre a delinquência juvenil na Guanabara, fui entrevistar um inspetor na então Delegacia de Menores, na Rua do Lavradio (onde hoje há uma DP Legal). O inspetor me mostrou os meninos lá encarcerados e me disse: “Este é um problema social, não é um problema de polícia”. Gostei do inspetor, que, simpaticamente, me convidou a ir a um ensaio da escola de samba Mocidade Independente de Padre Miguel, da qual era diretor. Soube depois que o simpático policial havia sido o braço direito do bicheiro Castor de Andrade e que fora assassinado num acerto de contas do submundo do bicho. Desde então aprendi que, no Rio de Janeiro, a relação de vários grupos de policiais civis com o contrabando, a contravenção do jogo do bicho e os grupos de extermínio era parte constitutiva da divisão aristocrática da cidadania entre os que podem e os que obedecem, entre os “do bem” e os outros.

Que vários segmentos da Polícia Militar tenham seguido a mesma tradição e se ocupado, inclusive, de oferecer mão de obra para a pistolagem urbana, as milícias e os grupos armados de diversas origens e motivações não me parece surpreendente. O surpreendente é que seja dessa matriz cultural, militarista e criminosa que surgem os mais aguerridos defensores da segurança pública. São muitos deles os que apoiam e defendem o endurecimento penal, o extermínio de ladrões e as operações policiais nas favelas. Perto deles, o que pode fazer um homem civilizado como Ricardo Lewandowski? Pedir que haja uma segurança pública articulada de todos os estados e municípios com a Polícia Federal e colocar em prática, dentro da Lei, um Sistema Único de Segurança Pública? Eis aí uma boa pedida. Mas será que eles deixarão?

Sugestões de leitura

BRASIL, Glaucíria Mota; SANTIAGO, Erica Maria; BRANDÃO, Marcílio Dantas. “A banalidade da violência policial contra jovens pobres, pretos e periféricos na cidade de Fortaleza”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 13, n. 1, pp. 169-193, 2020.

KANT DE LIMA, Roberto. Ensaios de antropologia e de direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

MISSE, Michel. Malandros, marginais e vagabundos: A acumulação social da violência no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Lamparina/Faperj, 2022[1999].

MISSE, Michel (Org.). O inquérito policial no Brasil: Uma pesquisa empírica. Rio de Janeiro: Autografia/Fenapef, 2022.

MORELLATO, Ana Carolina Batista; SANTOS, André Filipe. “Intervenção federal e a guerra contra os pobres na cidade do Rio de Janeiro”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 13, n. 3, pp. 711-736, 2021.

CARDOSO DE OLIVEIRA, Luís Roberto. “Concepções de igualdade e cidadania”. Contemporânea, n. 1, pp. 35-48, 2011.

Notas

1 Ver: POMPEU, Lauriberto. “Congresso toma a dianteira na pauta da segurança, enquanto o Planalto ainda tenta os primeiros passos: Iniciativas relacionadas ao tema recebem tratamento especial de Pacheco e de Lira, que já aprovaram um pacote para endurecer o combate ao crime e desejam avançar com outras propostas”. O Globo, Política, 24 abr. 2024.

Âncora 2
Âncora 3

MICHEL MISSE (michelmisse@gmail.com) é professor do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia (PPGSA) da UFRJ e é o fundador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana (Necvu). É doutor em sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) e autor de, entre outros, Malandros, marginais e vagabundos: A acumulação social da violência no Rio de Janeiro.

Publicado em: 17/05/2024

DILEMAS: REFLEXÕES é uma seção especial (blog) de DILEMAS: REVISTA DE ESTUDOS DE CONFLITO E CONTROLE SOCIAL (ISSN Eletrônico: 2178-2792; ISSN Impresso: 1983-5922) e é publicada pelo Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana (Necvu) da UFRJ, integrante do INCT/CNPq INViPS. DILEMAS: REFLEXÕES não se responsabiliza por informações, opiniões e outros elementos dos textos aqui publicados. Estes são de inteira responsabilidade de seus autores

Logomarca UFRJ
Logomarca movimento Eu Amo a UFRJ
Logomarca PPGSA/UFRJ
Logomarca Necvu/UFRJ

25

ANOS

Logomarca INViPS

APOIO:

Logomarca CNPq
Logomarca Faperj
bottom of page